No voto, o desembargador-relator, Carlos Beltrão, afirmou que “as crianças e adolescentes, imaturos, precocemente são constrangidos a praticar atos sexuais com pessoas amadurecidas, maiores de idade, que, muitas vezes, se não todas, causam-lhes traumas psicológico e físico que jamais serão apagados de suas vidas”.
De acordo com o TJ, a denúncia aponta que, desde o ano de 2015 e, entre os meses de julho e outubro de 2016, o acusado, Washington Firmino Rodrigues, praticou atos libidinosos diversos com a menina que, à época do primeiro abuso, tinha 9 anos de idade.
Além de indicar que o acusado coagia a vítima a não contar os fatos a ninguém, afirmando que ela não mais veria sua avó paterna ou seus primos e que seus pais iriam presos, caso ele fosse denunciado.
No entanto, em outubro de 2016, a criança contou o que tinha acontecido para uma professora, durante uma aula de orientação sexual. Esses relatos foram levados à psicóloga e à diretora do colégio e, posteriormente, informados aos pais da vítima.
Após ser condenado pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de João Pessoa, o acusado recorreu, alegando, preliminarmente, a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Ele também defendeu a absolvição, sob o argumento de que não existiam provas, além de ter requerido a redução da pena por entender ser exagerada.
Ao analisar isso, o desembargador-relator, Carlos Beltrão, rejeitou, inicialmente, a preliminar, afirmando que não houve nenhum prejuízo ao direito de defesa do réu e disse que a materialidade e autoria do crime atribuídas ao apelante não podem ser contestadas. Já em relação à redução da pena, o desembargador declarou que a punição estabelecida foi justa e proporcional.