Para aqueles que vão pagar o IPVA, há três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única, com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 de setembro. Já a terceira é o pagamento total do IPVA, no dia 30 de novembro, sem o desconto de 10%.
O boleto do IPVA pode ser impresso diretamente do site da Secretaria de Estado da Receita ou do Detran, assim como nas repartições fiscais e nas unidades do Detran do estado.
Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação.
Comprovação da isenção em 2018
As categorias como taxistas, pessoas com deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, motofrentistas e de motoboys, até 150 cilindradas, de placa final 8, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam comprovar com documentação até o dia 28 de setembro, na repartição fiscal, para desfrutar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.
Parcelas das placas 7 e 8
Para quem optou pelo parcelamento do IPVA, das placas com finais 7 e 8 em três vezes, o pagamento das parcelas remanescentes é até o dia 28 de setembro. Nesta data, se vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 8, enquanto para quem possui placa final 7 é a terceira e última. Para quem optou pagar a totalidade do IPVA da placa final 9 a data limite é dia 30 de novembro.
FONTE:https://g1.globo.com