No entendimento do governo paraibano, de acordo com a constituição, somente os casos em que há tributo efetivamente arrecadado é que pode haver o repasse, não tendo o município competência para decidir sobre as isenções tributárias concedidas por um estado da federação. Após ter recursos negados antes da análise do mérito, o estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que por sua vez obrigou que o TJPB examinasse o pedido.
FONTE:https://g1.globo.com