Justiça nega recurso e mantém repasse de 25% do ICMS da PB sem deduções aos municípios
27/09/2018 15:04 em O que acontece..

TJPB entendeu que municípios não podem ser penalizados por isenções fiscais concedidas pelo estado.

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, negou na quarta-feira (26) recurso do Governo da Paraíba e manteve a decisão de que os municípios da Paraíba devem receber o repasse de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O TJPB entendeu que o repasse não pode sofrer dedução decorrente de incentivos e isenções fiscais.

O recurso havia sido ingressado pelo Estado, que buscava dar seguimento a um recurso extraordinário requerendo o direito de não repassar integralmente a quota de arrecadação de ICMS, em razão de incentivos fiscais concedidos ao Município de Cuité de Mamanguape.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, afirmou que vai recorrer da decisão. "O STF [Supremo Tribunal Federal] ja pacificou esse tema a favor da União e consequentemente dos Estados. Não se pode repassar o que não arrecadou", justificou.

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o entendimento de que o Município possui garantia constitucional de 25% do produto arrecadado do ICMS, em conjunto com os demais municípios, independente dos incentivos fiscais.

A ação de cobrança foi ajuizada pelo Município de Cuité de Mamanguape, alegando que o Estado vem deixando de repassar integralmente a parte constitucional referente ao produto de arrecadação de ICMS por conta da concessão de incentivos fiscais, fato que estaria comprometendo as finanças do município.

 

No entendimento do governo paraibano, de acordo com a constituição, somente os casos em que há tributo efetivamente arrecadado é que pode haver o repasse, não tendo o município competência para decidir sobre as isenções tributárias concedidas por um estado da federação. Após ter recursos negados antes da análise do mérito, o estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que por sua vez obrigou que o TJPB examinasse o pedido.

FONTE:https://g1.globo.com

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