Por sua vez, os municípios ficam liberados também ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários para amenizar o desastre, tais como locação de máquinas e equipamentos, e os de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídos no prazo estipulado em lei.
FONTE:https://g1.globo.com