Lei estabelece que hospitais da PB orientem pais sobre primeiros socorros para recém-nascidos
O que acontece..
Publicado em 04/10/2018

Instruções devem ser fornecidas por meio de treinamento para casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.

Hospitais e maternidades da Paraíba devem oferecer aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. As instruções serão ministradas antes da alta do recém-nascido.

A decisão faz parte de uma lei assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Gervásio Maia, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4). O projeto de lei é de autoria da deputada estadual Daniella Ribeiro. As unidades de saúde terão o prazo de 90 dias, a partir desta quinta-feira, para se adequarem às normas previstas na lei.

De acordo com a lei, é facultativo aos pais ou responsável a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades. No entanto, os hospitais deverão afixar, em local visível, a cópia da lei para que todos os pais tomem conhecimento do treinamento oferecido.

 

Além disso, as unidades de saúde deverão informar aos responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento já durante o acompanhamento pré-natal. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer treinamento para primeiros socorros individualmente ou em turmas.

FONTE:https://g1.globo.com

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