STF suspende mudança em horário de funcionamento do TRT-PB
Geral
Publicado em 12/06/2016

Medida cautelar determina que o TRT-13 se abstenha de alterar ou reduzir o expediente, voltando assim para o horário de funcionamento das 7h às 17h

 

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, o Supremo Tribunal Federal, através de decisão monocrática do ministro Luiz Fux, suspendeu a redução do expediente forense do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13ª Região-PB), que desde janeiro passado passou a funcionar das 7h30 às 14h30.

 

A medida cautelar determina que o TRT-13 se abstenha de alterar ou reduzir o expediente, voltando assim para o horário de funcionamento das 7h às 17h. A redução, segundo o Tribunal, seria para reduzir gastos, devido à crise econômica nacional.

"Ex positis, defiro o pedido formulado, a fim de determinar que, em caráter preventivo, seja mantido o expediente forense/horário de atendimento, sem qualquer redução ou alteração, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho”, destacou Fux.

Outros Tribunais

Ao conceder o pedido cautelar incidental, ele determinou ainda a todos os demais Tribunais brasileiros que se abstenham de promover quaisquer alterações no horário de atendimento ao público, enquanto não julgado, definitivamente, o mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Para o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, a redução do horário do expediente levado a cabo pelo TRT da 13ª Região provocou prejuízos sociais no atendimento aos jurisdicionados, na celeridade processual e no trabalho dos advogados, por isso a Ordem pediu providências ao STF para corrigir a medida.

 

Rádio Caruá Fm

Com: Portal Correio

 

 

 

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