Fábio Almeida Gomes complementou que as amostras devem ser analisadas após a resposta sobre o parecer jurídico, que foi uma precaução adotada pelo IPC. “Antes só delegados, alguns juízes e promotores, podiam solicitar as análises, recentemente a PRF passou a fazer o mesmo procedimento. Se a solicitação se enquadrar na lei, a gente vai fazer sem nenhum problema”, comentou.
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