Justiça condena Energisa a pagar indenização em incêndio por curto-circuito na Paraíba
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Publicado em 05/02/2019

Decisão da 1ª Câmara Cível do TJPB manteve condenação de multa de R$ 7 mil.

A Justiça da Paraíba decidiu em segunda instância manter a condenação à Energisa Borborema a pagar uma indenização por danos morais e materiais após um curto-circuito causar um incêndio a uma casa. De acordo com a 1ª Câmara Cível do Tribunal, o recurso pedido pela empresa não procedia porque a destruição do imóvel decorreu de falha na prestação do serviço.

 

Os danos morais foram estipulados em R$ 7 mil e os materiais serão calculados em sede de liquidação de sentença, conforme laudo comprobatório confeccionado pelo Corpo de Bombeiros. A relatoria da Apelação Cível nº 0002731-35.2006.815.0011 foi do desembargador José Ricardo Porto.

Conforme os autos, em 2006, a autora teve seu imóvel destruído em decorrência de um incêndio provocado pela explosão de um transformador de energia situado na parte externa do bem, causando um curto-circuito na área interna. A tragédia teria ocorrido em virtude de falha na prestação de serviço da empresa, ante a ausência de manutenção da rede elétrica.

Na primeira instância, o pedido da cliente que moveu a ação foi julgado como procedente e a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 7 mil por danos morais, além dos custos de metade dos valores referentes aos danos materiais.

A Energisa recorreu da decisão explicando que o incêndio ocorrido foi ocasionado por um curto-circuito no interior do imóvel e sem ligação com a falha que houve no transformador de energia que alimenta a unidade.

O relator do processo, José Ricardo Porto, argumentou que o responsabilidade ficou comprovada quando a concessionária deixou de fiscalizar os equipamentos que faziam o abastecimento da unidade consumidora. Quanto aos danos, o desembargador explicou que não restam dúvidas da existência, visto que a cliente suportou a dor psíquica do susto, constrangimento e humilhação, ante a perda da moradia, dos móveis e objetos pessoais, por culpa da concessionária.

FONTE:https://g1.globo.com

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