O relator do processo, José Ricardo Porto, argumentou que o responsabilidade ficou comprovada quando a concessionária deixou de fiscalizar os equipamentos que faziam o abastecimento da unidade consumidora. Quanto aos danos, o desembargador explicou que não restam dúvidas da existência, visto que a cliente suportou a dor psíquica do susto, constrangimento e humilhação, ante a perda da moradia, dos móveis e objetos pessoais, por culpa da concessionária.
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