A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública
Com a chegada do segundo semestre começam as vedações aos agentes públicos, por se tratar de ano eleitoral, e um calendário foi divulgado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) com as datas estipuladas pela Justiça Eleitoral até o pleito.
um conjunto de vedações passa a valer aos agentes públicos. Fica proibido, por exemplo, a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta.
A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública.
Outra vedação que vale também é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.A realização de inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também é proibida a partir desta mesma data.
Rádio Caruá Fm
Com: Portal do Litoral