Medida Provisória assinada por Ricardo que criou cargos no governo é indevida, diz TCE-PB
11/04/2019 16:30 em O que acontece..

Medida Provisória foi assinada por Ricardo Coutinho em julho do ano passado, quando ainda estava no governo. Relatório foi motivado por denúncia de deputado.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente a denúncia feita pelo deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) que indica irregularidade em uma Medida Provisória (MP) assinada por Ricardo Coutinho, ainda enquanto governador, que criou cargos na Casa da Cidadania e na Polícia Civil. A decisão consta em um relatório publicado pelo TCE-PB na quarta-feira (10).

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, afirmou que ainda não teve conhecimento formal da decisão do TCE. "Me reservo para me manifestar apenas após o conhecimento para analisar os fundamentos da decisão", disse.

O relatório do TCE é assinado pela auditora Elza Adrianis Gonçalves Montenegro Fernandes, pela chefe de divisão Luizi Moreira Gonçalves Pereira da Costa e pela chefe do departamento Maria Zaira Chagas Guerra Pontes.

De acordo com o relatório anexado ao processo, ficou entendida a “indevida utilização de medida provisória para a criação dos cargos de ‘Gerente Operacional de Casa da Cidadania’, bem como para a transformação do cargo de motorista em ‘Agente Operacional da Polícia Civil do Estado da Paraíba'”.

A denúncia feita pelo deputado Tovar Correia Lima também pedia liminarmente a imediata suspensão dos efeitos e do aproveitamento de servidores que atuam como motorista policial e dos cinco que estão lotados como gerentes operacionais da Casa da Cidadania. O pedido liminar foi negado no relatório, por entender que não havia “motivação jurídica para tanto”.

O TCE notificou eletronicamente o ex-governador Ricardo Coutinho, que tem o prazo de 15 dias, a contar da notificação datada de quarta-feira, para apresentar justificativa ou defesa sobre a denúncia feita pelo deputado.

 

A denúncia

 

Tovar Correia Lima (PSDB) afirmou na denúncia que, em julho de 2018, o então governador Ricardo Coutinho, durante recesso legislativo, editou uma MP, de número 270, que tinha como principal medida alterar a Lei Complementar n° 85 de 13 de agosto de 2008, conhecida como Lei Orgânica da Polícia Civil, além de criar cinco cargos de Gerente Operacional da Casa da Cidadania.Para o parlamentar, a medida, por ter sido publicada no recesso legislativo, não colaborou com o debate, além de gerar uma despesa desnecessária ao estado que não estava prevista na Lei Orçamentária Anual, definida sempre pelo poder legislativa no anterior.

No relatório, O TCE-PB indica que, mesmo que tenha sido a partir de uma medida provisória, uma atribuição unilateral do executivo estadual, a MP foi convertida na Lei n° 11.192, de 31 de agosto de 2018, e publicada no Diário Oficial do Legislativo. Além disso, a auditoria identificou que a criação de cargos só é cabível em casos de relevância e urgência, características que não se aplicam à MP 270.

“Novamente, importa salientar que o art. 62 da Constituição Federal determina que apenas em situações de relevância e urgência podem ser editadas medidas provisórias, o que não se vislumbra no caso em tela”.

Fonte:https://g1.globo.com

COMENTÁRIOS