A Justiça Federal determinou a suspensão do pagamento feito pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (Cisco) com dinheiro da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a empresa Enco por irregularidades na construção de 569 casas para controle da doença de chagas. A decisão acatou um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba nas cidades de Sousa e Monteiro.
Segundo informações repassadas pelo MPF, a empresa executa por meio de um convênio de 2009, construção de casas que não permitam a proliferação do barbeiro, vetor da doença de chagas, em 15 cidades da região do Cariri da Paraíba. A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou irregularidades graves no convênio, que tem por objetivo eliminar casas de taipa.
De acordo com o MPF, foi celebrado em 31/12/2009 o convênio entre a Funasa e o consórcio no valor R$ 19.590.000, dos quais R$ 19 milhões foram repassados pela fundação e o restante pelo Cisco. O cronograma previa a liberação de recursos federais em quatro etapas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 3 milhões, a segunda e a terceira parcelas de R$ 6 milhões, cada, e a quarta no valor de R$ 4 milhões.
Desde a data de abertura da conta até o dia 31 de maio de 2017, a Funasa havia liberado as duas primeiras parcelas e parte da terceira, totalizando R$ 13.300.000, correspondente a 70% do repasse. A liminar suspende a liberação dos valores referentes à última medição do convênio, no valor de R$ 5.699.949,20.
Irregularidades encontradas pela CGU
- Prorrogações anuais e sucessivas, sem justificativas plausíveis;
- Deficiências no orçamento do projeto básico, com superfaturamento dos serviços;
- Custeio de despesas e realização direta de serviços pelos próprios beneficiários das casas (tendo alguns sofrido ameaças);
- Utilização de materiais não especificados nas planilhas contratuais e realização de pagamentos em montante superior ao valor dos serviços executados;
- Atesto e pagamento supostamente irregular por serviços que não foram executados;
- Falhas estruturais nas construções e nos seus acabamentos;
- Baixa efetividade na implementação da ação governamental de combate à doença de chagas;
- Utilização das casas por moradores não selecionados previamente pelos municípios e repasse de casas após a entrega aos beneficiários.
De acordo com o MPF na ação civil pública ajuziada, quase 10 anos após a celebração do convênio, pouco ou nenhum proveito a população local obteve. Ainda segundo o Ministério Público na ação, a efetividade da política pública de erradicação da doença de chagas não foi atingida, “já que em diversos casos as moradias antigas não foram demolidas, importando em potenciais abrigos para o vetor da doença, que se pretendia combater a proliferação”.
Lista das cidades da Paraíba contempladas no convênio
- Amparo
- Camalaú
- Congo
- Gurjão
- Livramento
- Monteiro
- Parari
- Prata
- São João do Cariri
- São João do Tigre
- São José dos Cordeiros
- São Sebastião do Umbuzeiro
- Serra Branca
- Sumé
- Zabelê
Fonte: https://g1.globo.com