De acordo com o processo, as clientes adquiriram passagens da empresa Gol Linhas Aéreas, sendo o primeiro trecho de Ribeirão Preto para Guarulhos e o segundo de Guarulhos para João Pessoa. O primeiro trecho foi realizado pela empresa Passaredo Linhas Aéreas e o segundo pela empresa Gol. O voo com destino a Guarulhos atrasou cerca de 1 hora e 30 minutos, causando a perda da conexão. Depois disso, as passageiras tiveram que esperar o dia seguinte.
O G1 entrou em contato com as empresas, mas até 17h15 desta quinta-feira (16) não obteve resposta.
Na defesa, durante o processo, a empresa Passaredo alegou que o atraso não excedeu o prazo permitido na legislação, tendo a aeronave realizado manutenção não programada, motivo pelo qual pediu a improcedência do pedido. A Gol também pleiteou a improcedência, sob a alegação de que o atraso foi provocado pela outra empresa, a Passaredo.Na decisão, a juíza da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, Magnogledes Cardoso, entendeu que ficou amplamente demonstrada a falha na prestação dos serviços, não havendo que se falar em hipótese de atraso de voo por tempo inferior ao permitido pela legislação.
“Ora, o atraso do voo foi de aproximadamente 1h30, tempo suficiente para as promoventes perderem a conexão e terem que esperar por aproximadamente 24 horas para embarcar em outro voo, uma espera bem superior ao suportável”, ressaltou.
Fonte:https://g1.globo.com