Para ele, decisão de bloquear o aplicativo foi medida 'desproporcional'
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na tarde desta terça-feira (19) derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo bloqueado desde as 14h.
Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada por Lewandowski porque ele é o ministro de plantão no recesso do Judiciário. O relator da ação do PPS é o ministro Luiz Edson Fachin. Após o recesso, Fachin poderá reavaliar o caso ou levar a ação para decisão do plenário do Supremo.
Agora, o Supremo vai notificar a Justiça do Rio de Janeiro sobre o restabelecimento do serviço. Não há previsão de quanto levará para o aplicativo voltar a funcionar. Mas, por volta das 17h50, usuários de São Paulo já relatavam que o serviço tinha voltado a operar.
Na ação, o PPS argumenta que a decisão fere a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação.
Nesta terça, empresas de telefonia receberam uma notificação para bloquear o aplicativo depois de o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial.
Para o presidente do Supremo, o bloqueio foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica.
Rádio Caruá Fm
Com G1 São Paulo