Conforme os pareceres, que foram remetidos ao juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, após passada a fase de instrução do processo, não há mais a necessidade de manter os réus em prisão preventiva.Caso o juiz siga os pareceres, aos réus devem ter arbitradas restrições como:
- Recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h do dia seguinte;
- Não se ausentar dos limites da Comarca de Cabedelo e João Pessoa sem autorização judicial;
- Não frequentar bares e casas de jogos de azar.
As mesmas medidas foram impostas ao réu Inaldo Figueiredo Silva, que prestou depoimento no último dia 4. Inaldo foi o primeiro entre os réus ouvidos pela Justiça. Os demais pediram prazo para acesso aos depoimentos dos réus colaboradores.
Podem ser beneficiados com as medidas o ex-prefeito de Cabedelo Leto Viana, Antônio Bezerra do Vale Filho, Lúcio José do Nascimento Araújo e Tércio de Figueiredo Dornelas Filho.
Em relação ao empresário Roberto Santiago, o MPPB ainda não tem posição em relação ao pedido de relaxamento da prisão apresentado pela defesa.
Fonte:https://g1.globo.com