MP emite parecer pela manutenção da condenação do padrasto de Rebeca Cristina na PB
17/07/2019 16:12 em O que acontece..

Defesa do ex-cabo da Polícia Militar pediu anulação do julgamento do Tribunal do Júri. Promotor deu parecer para que Câmara Criminal não acate pedido.

O Ministério Público da Paraíba apresentou um parecer contrário ao pedido de anulação do júri popular de Edvaldo Soares da Silva, padrasto da adolescente Rebecca Cristina condenado a 31 anos de prisão pela co-autoria do estupro e autoria da morte da jovem. O documento assinado pelo promotor Luciano Maracajá pede que a condenação ao ex-cabo da Polícia Militar seja mantida e que o Tribunal de Justiça da Paraíba não aceite o pedido de anulação do julgamento.

 

O cabo da Polícia Militar, Edvaldo Soares da Silva, foi condenado a 31 anos de prisão, em regime fechado, pela morte e co-autoria no estupro da estudante Rebeca Cristina, no ano de 2011, em João Pessoa. Edvaldo, ex-padrasto da vítima, foi condenado a 10 anos de reclusão pela co-autoria pelo crime de estupro qualificado e a 21 anos pelo crime de homicídio qualificado. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Wiliam.

O parecer do procurador apresentado na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça garante que as provas apresentadas no processo estão de acordo com os votos dos jurados que condenaram o réu. A defesa do condenado havia entrado no final de março deste ano com um recurso pedindo a anulação do júri popular.

Os advogados de Edvaldo Soares da Silva defendem que houve cerceamento de defesa e parcialidade do conselho de sentença, bem como de falta de provas para condenar o ex-padrasto.“Como se pode observar, tais elementos de prova refutam as teses defensivas de negativa de autoria fundada na deficiência da instrução ou em supostas contradições testemunhais. Destaca-se, ainda, que os jurados, soberanamente, ao serem questionados sobre se absolveriam o réu, responderam não”, relatou Luciano Maracajá.

Ainda de acordo com o promotor, o tribunal do júri é soberano nos casos de crime contra a vida. Para Maracajá, somente nos casos em que as provas contidas no processo são flagrantemente contrárias à decisão é que se autoriza um novo julgamento. Se as provas confirma minimamente a decisão do júri, a soberania dos jurados deve ser mantida.

Conforme dados registrados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, o recurso do ex-cabo da Polícia Militar segue aguardando despacho do desembargador relator do processo, Arnóbio Alves Teodósio, desde o dia 12 de julho deste ano.

Fonte:https://g1.globo.com

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