Dentre as medidas que devem ser adotadas está a contratação de serviços no montante de R$ 400 mil para o cercamento do Parque Estadual “Mata do Xem-xém”.
O Grupo Alphaville Urbanismo S/A e a empresa Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda celebraram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público paraibano, comprometendo-se a adotar medidas de composição de dano ambiental no montante de R$ 800 mil para viabilizar melhorias na preservação da bacia do Rio Marés e da Mata do Xem-Xém, localizadas no município de Bayeux.
O TAC foi proposto pela 5a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Bayeux, que tem como titular a promotora de Justiça Fabiana Lobo, e pelo Centro de Apoio Operacional (Caop) às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, no final de julho. Nele, está prevista a composição dos danos ambientais decorrentes de inadequações urbanísticas do projeto do condomínio residencial “Alphaville Paraíba”, que está sendo construído no município da Grande João Pessoa.
Dentre as medidas que devem ser adotadas está a contratação de serviços no montante de R$ 400 mil para o cercamento do Parque Estadual “Mata do Xem-xém”. O empreendimento também deve destinar R$ 200 mil para custear e contratar consultoria especializada para elaboração do plano de manejo do parque estadual e mais R$ 200 mil para contratar um plano de gestão para a proteção da bacia hidrográfica do Rio Marés, além de não realizar supressão de remanescentes de Mata Atlântica para finalizar as obras do condomínio.
Segundo a promotora de Justiça que coordena o Caop do Meio Ambiente, Cláudia Cabral Cavalcante, a composição ambiental está prevista no artigo 225 da Constituição Federal para a melhoria da qualidade das unidades de conservação. “Avança o Ministério Público, no instante em que faz uso da conciliação na composição de tão relevante conflito. Como é sabido, os danos ao meio ambiente são inevitáveis em obras de grande vulto, por isso, devem ser contrabalanceados com ações benéficas ao ecossistema, de forma a conciliar, nos termos do artigo 170, inciso seis, da Constituição da República, o desenvolvimento econômico com a defesa da natureza”, argumentou.
Rádio Caruá
Com Prtal do Litoral