TJ julga improcedente a edição da lei de cotas raciais em concursos públicos, na Paraíba
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Publicado em 26/09/2019

Ação improcedente foi movida pela Defensoria Pública da Paraíba; decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (25).

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente uma ação movida pela Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) que obrigava o Poder Executivo a editar a lei de cotas raciais em concursos públicos realizados pelo Estado. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (25).

 

A Defensoria Pública questionou à Justiça a inexistência de uma lei estadual que torne obrigatória a reserva em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de um percentual de vagas destinadas às pessoas autodeclaradas negras ou pardas no momento da inscrição do certame, de acordo com os termos do artigo 2º da Lei Federal nº 12.990/14.

O mandado de injunção coletivo teve relatoria do desembargador Leandro dos Santos e foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Colegiado. Segundo ele, o Mandado de Injunção tem a finalidade a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, e esses elementos não estão caracterizados no caso concreto.

“Isso porque a impetrante não indicou o dispositivo constitucional que expressamente assegure o direito à discriminação positiva, com a criação legal de reservas de cotas para concurso público, que representa, no plano do Mandado de Injunção, um dos pressupostos essenciais e necessários à sua impetração”, enfatizou o relator.

Fonte:https://g1.globo.com

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