Deputado e mais três pessoas são denunciados por desvio de recursos públicos, na Paraíba
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Publicado em 07/11/2019

Fraudes envolveram convênio com a Fundação Nacional de Saúde quando o parlamentar era prefeito de Patos, no Sertão do Estado, diz MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o deputado estadual e ex-prefeito de Patos, no Sertão da Paraíba, Nabor Wanderley, por desvio de recursos públicos federais para uma empresa envolvida na Operação Andaime. A ex-deputada e ex-prefeita de Patos, Francisca Motta; o engenheiro fiscal da Prefeitura de Patos, Amílcar Soares; e o empresário, Afrânio Gondim Júnior também foram denunciados.

 

Segundo a ação, as fraudes envolveram um convênio da Prefeitura Municipal de Patos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de quase R$ 16 milhões, para reconstrução de 386 unidades habitacionais e restauração de outras 169 casas. A execução do Convênio foi iniciada quando Nabor era prefeito e estendida durante o mandato de Francisca Mota, sogra dele.

Em nota, a assessoria jurídica de Nabor Wanderley e Francisca Motta afirmou que possui “documentos em mãos da própria Funasa que atestam a execução da obra”. Além disso, a assessoria garante que tem o relatório da auditoria promovida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), “na qual se atesta a regularidade da obra, inclusive esse relatório foi produzido no período de execução da obra e não se identificou nenhuma irregularidade na mesma”.

Os atos de investigação que subsidiaram a denúncia do MPF foram desencadeados a partir de denúncias feitas por populares em agosto de 2013. Conforme perícias realizadas pela Polícia Federal, em relação às casas reconstruídas, em algumas não foram executados os conjuntos de fossa séptica, como constava nos projetos.Em outras foi necessário fazer uma elevação do alicerce, maior que a prevista, por causa da estrutura dos terrenos. Já em relação às casas restauradas, peritos constataram em vistorias que, em várias delas, não foram executados todos os serviços previstos, variando, em cada caso, o tipo e a quantidade de serviço executado de maneira diferente da prevista.

O MPF pede à Justiça a aplicação de pena de prisão; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos envolvidos; fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados aos cofres públicos, no valor atualizado de R$ 419.232,48; e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

FONTE:https://g1.globo.com

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