A decisão, proferida nesta quinta-feira (5), foi tomada após uma ação civil pública de cassação de mandato proposta pelo Ministério Público da Paraíba. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de São Bento, Osvaldo Lopes, e a decisão foi proferida pelo juiz da Comarca, José Normando Fernandes.A posse dos candidatos deveria ocorrer no dia 10 de janeiro de 2020. Mas, de acordo com a decisão, o município deve dar posse ao primeiro suplente de cada eleito e, na hipótese de desistência, ao segundo, até o julgamento definitivo de mérito, sob pena de responsabilização do agente público que o fizer.
A decisão deve ser encaminhada ao prefeito de São Bento e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do município para cumprimento.
Na manhã desta sexta-feira (6), o G1 entrou em contato com o prefeito da cidade, Jarques Lúcio, que informou que ainda não recebeu a decisão oficialmente, mas que já teve conhecimento da determinação judicial e que será dada as devidas posses aos dois conselheiros que ficaram na suplência.
Irregularidades na eleição do Conselho Tutelar
O promotor de Justiça registrou que, durante o trabalho de fiscalização das eleições, realizado pelo Ministério Público, na coleta e contagem dos votos, foram apuradas diversas irregularidades, que violam as normas municipais do pleito, assim como as disposições do Código Eleitoral e os princípios constitucionais.
Entre as irregularidades apontadas por Osvaldo Lopes está o envolvimento do presidente da Câmara dos Vereadores, Alexciandro Dantas (Alex Dantas), no intuito de prática de influência aos eleitores, o que foi constatado em vídeos e fotografias anexados aos autos, que indicam planejamento e união de forças econômicas e políticas visando o desequilíbrio do pleito. O promotor de Justiça citou ainda a prática de transporte irregular de eleitores no dia do pleito.
Ainda na manhã desta sexta-feira (6), o G1 também tentou contato com o presidente da Câmara dos Vereadores de São Bento, mas as ligações não foram atendidas.
FONTE:https://g1.globo.com