Valor é para pagar o tratamento da doença crônica de um paciente.
Procuradoria-geral do Estado ainda não tomou conhecimento da decisão.
A Justiça determinou o sequestro, dos cofres públicos do Estado da Paraíba, da quantia mensal necessária para assegurar a aquisição de uma prótese, equivalente a R$ 61 mil, para o tratamento da doença crônica de um paciente. A decisão foi do juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da Comarca de Pilar, município da Mata Paraibana.
A decisão atende ao pedido do defensor público Fábio Liberalino da Nóbrega. Ele destacou que o Estado descumpriu uma liminar concedida pelo magistrado, determinando um prazo de 30 dias, a partir do último dia 2 de junho, para que o estado fornecesse a prótese “esfíncter artificial”, exames e insumos.
O defensor destacou a gravidade do estado de saúde do paciente, constatado por meio de laudo médico, que condiciona o procedimento cirúrgico única e exclusivamente à aquisição da prótese. “A não realização do tratamento cirúrgico com a implantação do esfíncter artificial poderá proporcionar-lhe condição de risco de morte”, advertiu.
O juiz Helder Ronald esclareceu que a falta de orçamento não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado e a administração tem no seu orçamento rubricas que abrangem a assistência à saúde.
A Procuradoria Geral do Estado informou, por meio da assessoria de comunicação, que só vai se pronunciar após tomar conhecimento da decisão da Justiça.
Fonte:http://g1.globo.com/pb