O projeto de lei estabelecia a criação do programa, que se chamaria Viva Mulher, executado pelo Governo do Estado, com parceria dos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado.
Segundo o texto da lei, que leva em consideração a Lei Maria da Penha, o agressor de violência doméstica e familiar é todo agente que, por ação ou omissão, cause sofrimento ou violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.A lei explica o entendimento de cada tipo de violência e institui serviços de responsabilização e educação do agressor com atuação por meio de grupos coordenador por equipes multidisciplinares; e promove autonomia técnica das equipes para dinamizar a técnica de educação, tratando, no mínimo, da Lei Maria da Penha, dos tipos de violências com a mulher, questões relacionadas à saúde, relações familiares, entre outros temas.
O grupo de agressores deveria, conforme o projeto de lei, ser acompanhado por pelo menos dois integrantes da equipe, com até vinte membro e com, no mínimo, 20 encontros, com periodicidade semanal.
Na explicação do veto, o governador destaca que são de iniciativa privativa do governo a criação de leis que disponham sobre organização administrativa e serviços públicos, além de atribuições das secretarias e órgãos da administração pública.
Dessa forma, o governador também acredita que há uma violação do princípio da separação e independência dos poderes, declarando inconstitucionalidade.
FONTE:https://g1.globo.com