Em recente palestra na sede da Organização das Nações Unidas em Brasília, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reacendeu um debate que no período de eleição aflora: a participação da mulher na disputa é insipiente. Em sua crítica, a magistrada alertou para uma prática que se tornou comum, classificando-a de “fraude”: partidos estariam lançando candidaturas ‘falsas’ de mulheres, apenas para cumprir o que determina a legislação.
“Nós enfrentamos casos concretos com esse problema, de partidos políticos pegarem candidatas para apenas e tão somente atingirem essa meta de 30%, porque a Justiça vem cada vez mais apertando, atenta para essa verdadeira fraude que os partidos praticam ao colocarem candidatas que, na verdade, não são candidatas, elas estão ali apenas e tão somente para ocuparem este papel e atingirem essa meta de 30%”, disse a ministra. O percentual referido pela magistrada consta na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nas disputas proporcionais – eleições para deputados federais e estaduais e vereadores, quando existe o cálculo do quociente eleitoral –, os partidos são obrigados a preencher “um mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
Na eleição deste ano, as mulheres representam 31,6% das candidaturas contra 68,4% de candidatos, de acordo com dados do TSE. Na disputa por cargos de vereador em todo o país, 32,79% são por mulheres, enquanto que na majoritária, prefeito, são apenas 12,57% de candidatos do sexo feminino. A ministra Luciana Lóssio vê desequilíbrio.
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