A exceção fica para as audiências de custódia, processos de réus presos e outras consideradas como urgentes. O expediente administrativo também fica alterado e vai priorizar o regime de teletrabalho, sendo os casos excepcionais devidamente avaliados.
As remarcações das audiências e perícias levarão em consideração a disponibilidade de pauta e os recolhimentos dos mandados de intimação já expedidos. O acesso do público externo aos restaurantes, lanchonetes, bibliotecas, auditórios e demais espaços públicos da Seção Judiciária da Paraíba também está suspenso, assim como o pagamento de requisitórios nas agências da Caixa, situadas no interior dos fóruns da Justiça Federal.
A instituição bancária poderá descentralizar o pagamento para outras agências, ficando o atendimento restrito aos correntistas, preferencialmente magistrados, servidores e colaboradores da Seção Judiciária paraibana.
Os oficiais de justiça darão baixa dos expedientes cumpridos por meio remoto, devendo comparecer à Central de Mandados (Ceman) apenas para a distribuição regular dos expedientes (às segundas-feiras) e casos urgentes. Os atendimentos às partes, advogados, procuradores e demais interessados será realizado, preferencialmente, através de telefone ou e-mail, das 08:00 às 18:00, nos dias úteis, com exceção dos casos excepcionais.