O juiz supervisor da Central Regional de Efetividade, Lindinaldo Marinho, autorizou a transferência de R$ 820 mil para a conta bancária do Fundo Estadual de Saúde para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus na Paraíba. O ofício já foi remetido à Caixa Econômica Federal para cumprimento da ordem judicial no último dia 25 de março.
Os valores são oriundos de acordo homologado em Execução de Termo de Ajuste de Conduta, no ano de 2017, pelo juiz do trabalho da Paraíba José de Oliveira Costa Filho, estabelecendo ao executado a obrigação de pagar a o valor de R$ 1.293.000 em 60 parcelas mensais e sucessivas de R$ 21.550.
Segundo o presidente do TRT13, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, “essa decisão demonstra que a Justiça do Trabalho, além de não estar paralisada, está atenta aos anseios e às necessidades da sociedade em relação ao combate ao Covid-19”.
A Corregedoria Regional do TRT da Paraíba recomenda aos magistrados que priorizem, por meio de alvará de transferência bancária, a destinação de valores decorrentes de multas e indenizações oriundas de ações judiciais (ações civis públicas e ações de execução de termo de ajuste de conduta) a instituições que apoiam a execução dos planos de contingência federal, estadual e municipais para realização de exames, atendimento médico e proteção à saúde e segurança dos profissionais expostos a risco de contágio da Covid-19.
No último dia 25, o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu que os recursos financeiros vinculados ao referido processo fossem integralmente transferidos para a conta bancária do Fundo Estadual de Saúde, considerando recomendação do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e o Corregedor-Nacional do Ministério Público aos membros de todos os ramos do Ministério Público brasileiro, para que seja postulado ao Poder Judiciário o redirecionamento de execuções ou indenizações em curso para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, incluindo a destinação direta de recursos para os fundos de saúde.
FONTE:https://g1.globo.com