Juiz de Campina Grande libera vaquejada por entender que não há maus tratos
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Publicado em 13/10/2016

Ele destacou que o conceito de crueldade ao animal está ligado ao fato de causar sofrimento, o que não acontece atualmente com as vaquejadas que possuem um regulamento voltado exatamente para o bem-estar do animal.

O juiz Max Nunes de França, da Comarca de Campina Grande, na Paraíba, negou nessa quarta-feira (12) um pedido de liminar a uma entidade ambientalista que tentou impedir a realização da 39ª Vaquejada do Parque Maria da Luz, que acontece a partir desta quinta-feira (13) e termina no domingo (16) no parque instalado na zona rural do município de Massaranduba.

Na decisão, o juiz entendeu que não há maus tratos contra qualquer animal durante a prática do esporte. Ele destacou que o conceito de crueldade ao animal está ligado ao fato de causar sofrimento, o que não acontece atualmente com as vaquejadas que possuem um regulamento voltado exatamente para o bem-estar do animal.

“Os regulamentos que são seguidos para organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem-estar do animal, impedindo a prática de açoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesão. Ademais, a queda final é feita em terreno arenoso com indicação também de riscos reduzidos e [as vaquejadas] contam com equipe de veterinários para intervenção imediata”, disse.

 

O juiz Max Nunes de França também destacou que o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei cearense que regulamentava o esporte, ainda não foi publicado e que o próprio Supremo já proferiu várias decisões afirmando que é obrigação do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, inclusive, incentivando a manifestação.

Fonte:https://www.clickpb.com

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