Organizadoras de concursos devem possibilitar remarcação de testes físicos para grávidas na PB
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Publicado em 05/05/2020

Lei entrou em vigor nesta terça-feira e tem como base uma decisão do STF em um caso no Paraná.

Entrou em vigor a partir desta terça-feira (5) na Paraíba uma lei que obriga as empresas públicas e privadas organizadoras de concursos públicos a estabelecerem, nos editais, as possibilidade de remarcação de testes de aptidão físicas às candidatas grávidas à época da realização do exame. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).

 

De autoria do deputado estadual Wallber Virgolino (Patriotas), a lei tem como justificativa resguardar os direitos das candidatas tendo em vista a impossibilidade de que elas se submetam a esforços físicos durante a gravidez.

“Não se mostra justo que a mulher seja desclassificada do certame em virtude da impossibilidade física de submissão a exames de aptidão física, de maneira que não se estaria sendo assegurada a isonomia material contemplada pela Constituição Federal”, diz o texto da justificativa.

O deputado também usa como base para justificar a lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso no Paraná, em que o órgão entendeu que não se trata de uma afronta ao princípio da isonomia entre os candidatos, mas sim de que tal princípio seja interpretado de forma substancial, não meramente formal, de forma a assegurar o direito de candidatas que se encontrem em condições peculiares, demandando cuidados especiais.

 

Conforme o texto da lei, as grávidas devem comprovar a gravidez por meio de uma declaração de profissional médico ou de clínica competente, devendo ser anexado o exame laboratorial comprobatório.

Ainda segundo a lei, a possibilidade de remarcação vale apenas para os testes de aptidão física e a lei não se aplica a exames psicotécnicos, provas orais, provas discursivas ou quaisquer etapas que não demandem esforço físico por parte da candidata.

Em caso de descumprimento, as empresas organizadoras de concurso público na Paraíba estão sujeitas a advertência e pagamento de multa no valor de 200 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Em caso de reincidência, o valor vai ser cobrado em dobro.

FONTE:https://g1.globo.com

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