O juiz da 7ª vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Porto, elogiou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus condenados na segunda instância da Justiça possam começar a cumprir pena de prisão imediatamente, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. “A nova decisão do STF representa um grande passo para a sociedade, pois a interpretação de presunção da inocência que estava sendo aplicada no País não mais espelha o desejo dos brasileiros, cansados de violência e impunidade”, pontuou o juiz.
Geraldo Porto afirmou que a medida é fundamental para a efetividade da justiça penal brasileira, classificando a antiga visão do STF como equivocada e como “principal obstáculo para se fazer justiça no Brasil”.
Desde 2009, a prisão definitiva de réus em julgamento no Brasil só poderia ocorrer após o “trânsito em julgado”, ou seja, quando não houvesse mais recursos possíveis no Judiciário, pois o Poder entendia que o réu poderia ser considerado inocente enquanto o processo não fosse finalizado.
“As próprias convenções internacionais, e inclusive a Convenção Americana de Direitos Humanos, dizem que a presunção da inocência tem efeito até prova em contrário, o que é bem diferente da presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória”, explicou Geraldo porto.
A partir do novo entendimento do STF, a condenação por um tribunal de Justiça Estadual (TJE) ou por um tribunal Regional Federal (TRF) se torna suficiente para que a pena de prisão seja executada imediatamente, e em países como Inglaterra, Argentina, Estados Unidos, Canadá, e Portugal a pena de prisão já é cumprida antes do trânsito em julgado.
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