O pagamento do auxílio a criminosos no Brasil foi mostrado em reportagem do Fantástico. Em todo o país, mais de 27 mil pessoas procuradas pela justiça tiveram acesso ao benefício concedido para atenuar o impacto do coronavírus na economia.
Em nota, o Ministério da Cidadania informou que há "casos em reanálise que estão passando por filtros de checagem", para evitar o pagamento indevido, que "os recursos para o auxílio já passam de 150 bilhões de reais", e que "as parcerias com os órgãos de controle e fiscalização auxiliam na transparência da iniciativa". O ministério afirma ainda que "quem prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para conseguir o auxílio será obrigado a devolver os valores recebidos".
De acordo com os dados informados pela CGU, João Pessoa e Campina Grande correspondem a quase metade dos benefícios pagos à foragidos. Na capital paraibana, 203 condenados na jurisdição de João Pessoa receberam o auxílio emergencial, enquanto que em Campina Grande foram 152 foragidos.Especialistas ouvidos pelo Fantástico suspeitam que não tenha havido o cruzamento das informações com todas as bases de dados disponíveis, como a do Tribunal Superior Eleitoral e a do Conselho Nacional de Justiça
Na Paraíba, no fim do mês passado, o levantamento feito pela CGU serviu de base para a Operação Malhas da Lei, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) e a Polícia Militar. As equipes conseguiram prender mais de 100 dos foragidos, que estavam há tempos com mandados de prisão não cumpridos.
Enquanto o governo federal paga benefícios a foragidos, os registros de denúncias por irregularidades na negativa da concessão do auxílio aumentam no Ministério Público Federal (MPF) e na Defensoria Pública da União (DPU) na Paraíba. De acordo com o MPF, até o dia 19 de maio, tinham sido registrados 225 denúncias de problemas por não recebimento do auxílio emergencial.
De acordo com MPF e a DPU, foram registrados centenas de relatos de problemas nos dados cadastrais desatualizados do governo federal, que impedem, de forma indevida, a concessão do benefício; a impossibilidade de contestar ou recorrer da decisão de indeferimento e, sobretudo, a demora na análise do pedido e na concessão da verba.
Fonte:https://g1.globo.com