Artigo que inclui instituições com aulas remotas na redução de mensalidade é promulgado, na PB
O que acontece..
Publicado em 05/06/2020

João Azevêdo havia vetado desconto com justificativa de que escolas com aulas à distância estão tendo gastos extras para executar as atividades. ALPB derrubou o veto.

O artigo que inclui as instituições com ensino remoto na lei de redução provisória das mensalidades foi promulgado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feia (5). A ALPB derrubou o veto na quarta-feira (3).

 

A matéria que derrubou o veto do governador foi apreciada na sessão remota desta quarta-feira. Com 22 votos favoráveis, oito contra e uma abstenção, a partir de agora, mesmo as instituições que estão com aulas remotas devem dar descontos de até 25%, de forma escalonada, durante a pandemia de Covid-19.

Na justificativa para o veto, o governador havia dito que levou em consideração que houve redução de alguns custos pelo fato das aulas não serem presenciais, porém houve um aumento de outros custos para adaptação ao formato à distância.

Os percentuais de redução da mensalidade variam de acordo com o número de alunos matriculados regularmente e também se as instituições fornecem, ou não, aulas remotas.

 

Veja como ficam os percentuais de redução das mensalidades na Paraíba

 

Instituições sem aulas remotas

 

  • 10% - de 1 a 100 alunos matriculados regularmente
  • 15% - de 101 a 300 alunos
  • 20% - de 301 a 1 mil alunos
  • 30% - acima de 1 mil alunosInstituições com aulas remotas

     

    • 5% - de 1 a 100 alunos matriculados regularmente
    • 10% - de 101 a 300 alunos
    • 15% - de 301 a 1 mil alunos
    • 25% - acima de 1 mil alunos

     

    Os alunos que já têm algum tipo de desconto, devem ter a porcentagem aplicada em cima do valor que pagam mensalmente. No entanto, a lei deixa livre para que as instituições ofereçam descontos maiores ou negociarem com os consumidores outras formas de pagamento que sejam mais vantajosas ao consumidor.

    A lei considera ensino remoto a ferramenta tecnológica audiovisual em que seja possível ao docente ministrar aulas ou atividade de ensino, além de haver interação efetiva e em tempo real com os estudantes. As aulas gravadas não são consideradas ensino remoto.

    Para os alunos com deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, a redução da mensalidade deve ser de 50%.

    Além disso, as instituições de ensino continuam obrigadas a cumprir a carga horário pactuada no contrato da prestação de serviços educacionais.

    As medidas são excepcionais e provisórias, persistindo até a autorização do Poder Executivo Estadual para o recomeço das aulas presenciais nas instituições de ensino com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

    Em todos os casos, fica proibida a cobrança de juros e multas enquanto durar o estado de calamidade pública estadual devido à pandemia. As medidas serão fiscalizadas pelo Procon-PB e pelos Procons municipais.

    FONTE:https://g1.globo.com

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