A argumentação feita pelo sindicato para a ADI é de que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) versa sobre direito civil, uma prerrogativa do Congresso Nacional. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes entendeu que estava presente na ADI os pressupostos para a concessão da medida cautelar.
A Assembleia Legislativa da Paraíba informou por meio de sua assessoria que vai aguardar notificação oficial para definir se recorre da decisão liminar.
Apesar da decisão monocrática da desembargadora Maria das Graças, o pleno do Tribunal de Justiça, ainda vai analisar o pedido feito pelo sindicato das escolas particulares, podendo derrubar ou manter a decisão da magistrada.
A decisão liminar, no entendo, já vale para os próximos pagamentos, impedido assim que pais e responsáveis não usem o desconto no pagamento das próximas mensalidades.
Batalha no legislativo
No dia 6 de maio, os deputados paraibanos aprovaram a norma que previa duas situações para os descontos: se a escola não estivesse concedendo aulas por videoconferência, o desconto iria variar de 10% a 30%; se a escolas que oferecesse aulas remotas, o desconto iria variar de 5% a 25%.
No dia 28 de maio, o governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionou e publicou a lei com veto parcial, retirando dessa redução no caso das escolas que estão com aulas remotas. Poucos dias depois, no dia 3 de junho, a Assembleia Legislativa se reuniu e derrubou o veto do governador.
Com 22 votos favoráveis, oito contra e uma abstenção, o Legislativo paraibano manteve o desconto de até 25% para as instituições que estão com aulas remotas durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sinepe) e o Sindicato das Escolas Particulares de Campina Grande (Sinepec) a lei aprovada era inconstitucional. Na época da aprovação, o advogado Odésio Filho, que representa o Sinepe, afirmou que entraria com ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).Segundo os sindicatos, a questão é de competência exclusiva da União, não cabendo ao estado legislar a respeito. "A gente do sindicato entende que essa lei é inconstitucional, tendo em vista que a matéria que nela é trata é competente exclusiva da União. (...) Em relação ao teor em si da lei, entendemos que ela é extremamente prejudicial para a escola e para os alunos, uma vez que as escolas estão tratando a questão da mensalidade diretamente com os alunos, os responsáveis, adequando a realidade de cada um", disse à época o advogado do Sinepe.
FONTE:https://g1.globo.com