No Diário Oficial do Estado deste sábado (4), foram publicadas três leis que dispõem iniciativas para a prevenção de doenças infectocontagiosas na Paraíba. Entre as leis, o uso de máscara de proteção passa a ser obrigatório em áreas de comuns de condomínios.
Uma das leis publicadas neste sábado (4), a lei Nº 11.717, de 3 de julho de 2020, torna obrigatório uso de máscara de proteção em áreas comuns, e o descarte de materiais de proteção lacrados em sacola plásticas, para impedir a infecção do profissional de limpeza urbana e pessoas que trabalham com material reciclável, em condomínios.
A lei, de autoria dos deputados Estela Bezerra, Camila Toscano e Wilson Filho, também obriga que os condomínios elaborem planos de proteção e enfrentamento a doença com transmissibilidade pela via respiratória. Ela passa a valer deste sábado (4) até o fim da pandemia de Covid-19.
Já a lei n° 11.719, da deputada Cida Ramos, institui a Política de Sanitização de Ambientes, onde locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, deverão realizar processo de sanitização, para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
As empresas deverão portar autorização do Poder Público para realizar o processo de sanitização, além de enviar um certificado de execução para a Vigilância Sanitária do Estado. Essa lei entra em vigor a partir de 60 dias.Também tornou-se obrigatório a disponibilização de álcool em gel 70% nos terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que ofertem esta possibilidade de atendimento.
Conforme a lei do deputado Felipe Leitão, empresas que não cumprirem a lei a partir deste sábado (4) poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
FONTE:https://g1.globo.com