Poder público deve cortar o ponto de servidores grevistas, decide STF.
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Publicado em 27/10/2016

A corte admitiu exceções à regra. Se a greve tiver sido motivada por atraso do empregador no pagamento de salários, por exemplo.

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) que o poder público tem o dever de descontar os dias parados do salário do servidor em greve desde o primeiro dia do movimento. Embora todos os ministros concordem que a greve no serviço público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral – ou seja, a decisão do STF deve ser aplicada por juízes de todo o país no julgamento de processos semelhantes.

A corte admitiu exceções à regra. Se a greve tiver sido motivada por atraso do empregador no pagamento de salários, ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para negociar com a categoria, a justiça poderá decidir que o trabalhador tem direito a receber parte dos dias parados.

O relator, Dias Toffoli, entende que não deve haver desconto apenas nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador, como por exemplo atraso de pagamento dos salários. 

Formaram a maioria no STF os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski defenderam o direito de greve dos servidores públicos com o recebimento dos salários. 

 

O corte de ponto seria possível apenas se a justiça declarar que a paralisação é ilegal. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.

Fonte:https://www.clickpb.com.br

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