Avaliação do TCE-PB sobre transparência nos portais coloca CG abaixo de diversos municípios de menor porte.
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Publicado em 29/10/2016

Em análise feita por 30 técnicos do TCE, Campina Grande teve nota inferior a municípios menores do Estado.

O Tribunal de Contas da Paraíba, que atualmente coordena o Fórum Paraibano de Combate à Corrupção, divulgou o resultado da avaliação de uma das mais importantes ferramentas de prática de transparência pública: os portais das prefeituras e câmaras municipais. Nesta avaliação correspondente ao ano de 2016, a Prefeitura Municipal de Campina Grande obteve uma nota inferior a de municípios menores como Sousa, Fagundes, Esperança, Boqueirão, etc.

A análise foi feita por 30 técnicos do Tribunal, que acompanharam tudo o que os municípios paraibanos fizeram em seus portais e sites para facilitar e ampliar o acesso da população às informações e dados públicos.

O relatório diagnóstico de transparência pública do TCE-PB, quando questionado sob os seguintes questionamentos para com o portal da PMCG, responde: Houve a implementação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)? E a resposta é (Não); Há alternativa de enviar pedidos de forma eletrônica ao SIC? E a resposta é (Não); DESPESA: A classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto? E a resposta é (Parcial); No site está disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente? E a resposta é (Não);  Disponibiliza endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público? E a resposta é (Não).

Dentre os (1.000 pontos) disponíveis para nota máxima na avaliação do TCE-PB para com o portal da PMCG a gestão do prefeito Romero Rodrigues (PSDB) obteve nota 7,2. Tal nota é inferior a de municípios menores como de Sousa que obteve 8,2; Fagundes 7,6; Esperança 8,45 e Boqueirão com nota 7,7. 

Ao comentar a iniciativa desse tipo de avaliação, o conselheiro André Carlo, destacou a importância de o TCE-PB tê-la adotado em seus procedimentos de auditoria, o que já resulta em processos abertos para orientar os gestores ao cumprimento da legislação que dá aos cidadãos o direito de acesso às informações produzidas pelos órgãos públicos.

De caráter pericial e assinada por auditores, a análise serve, inclusive, para instrumentalizar os demais órgãos de controle nas suas fiscalizações. A Lei de Transparência determina a disponibilização, em tempo real, por meio da internet, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte:https://www.clickpb.com.br

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