Além disso, feita a denúncia, as vítimas precisam ser informadas sobre todas as medidas de cuidado e proteção, sobre o atendimento telefônico das Delegacias da Defesa da mulher, sobre a existência do canal de denúncia de violência contra a mulher (Disque 100 ou 190) e demais medidas instituídas em lei.
A lei tem vigência enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Fonte:https://g1.globo.com