Medidas devem ser implantadas de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Foi sancionada nesta terça-feira (14), com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), uma lei que institui medidas de proteção social e de enfretamento à violência contra mulheres e crianças enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocada pela Covid-19. A medidas devem ser implantadas de acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A lei, de autoria de deputada estadual Camila Toscano (PSDB), explica que serão adotadas as seguintes medidas, entre outras:
Proteção às mulheres e crianças em situação de risco e violência doméstica e/ou familiar, de modo a garantir acolhimento, implementação de políticas públicas, garantia de segurança em saúde nas casas de apoio;
Promover, especialmente por meio de campanhas publicitárias, ações que visem ao enfrentamento à violência contra a mulher em decorrência da situação de isolamento social no contexto da pandemia do coronavírus;
Promover a ampla divulgação dos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, visando à prevenção, ao acolhimento e ao acesso a direitos das mulheres em situação de violência;
Promover ações de atenção integral à saúde das mulheres e crianças, ampliando a capacitação e o contingente de profissionais de saúde formados para abordar a temática da violência contra a mulher;
Estabelecer ações que visem a garantia de emprego e renda para as mulheres no contexto da pandemia;
Disponibilizar dados e informações oficiais de forma célere, visando a garantir o acesso e a efetividade das ações de enfrentamento à violência contra mulheres e crianças, no contexto da pandemia;
Disponibilizar ferramentas online para recebimento e registro de denúncias de casos de violência doméstica contra mulheres e crianças, com atendimento 24 horas;
Promover campanhas publicitárias educativas para a divulgação do uso dos canais digitais de denúncias de violência contra mulheres e crianças.Após o registro da denúncia realizado por telefone ou plataformas digitais, a autoridade competente deve realizar imediatamente diligências como forma de investigar a ocorrência. Para monitorar as vítimas, as autoridades devem contatar por ligação, ou até mesmo via aplicativo de conversa, as mulheres que informaram ter sofrido violência doméstica nas delegacias especializadas ou conselho tutelar.
Além disso, feita a denúncia, as vítimas precisam ser informadas sobre todas as medidas de cuidado e proteção, sobre o atendimento telefônico das Delegacias da Defesa da mulher, sobre a existência do canal de denúncia de violência contra a mulher (Disque 100 ou 190) e demais medidas instituídas em lei.
A lei tem vigência enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).