STF mantém Renan Calheiros na presidência do Senado
Política
Publicado em 07/12/2016

Plenário da Corte julgou o referendo à liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que determinara o afastamento de Renan do cargo máximo do Senado

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, manter o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado Federal, mas tirá-lo da linha sucessória da Presidência da República.

O capítulo final sobre o destino de Renan começou a ser decidido às 14h11, quando a ministra Cármen Lúcia declarou aberta a sessão plenária do STF. Nos bastidores, armava-se uma guinada para manter o peemedebista na presidência do Senado, mas com a ressalva expressa de que, por ser réu em ação penal, não poderia efetivamente suceder o chefe do Executivo. Na condição de presidente do Senado, o peemedebista Renan Calheiros é hoje o segundo na linha sucessória, atrás do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). O Supremo caminhava para a interpretação de que, em vez de tirar um réu do cargo de presidente do Senado por ter supostamente perdido requisitos necessários para integrar a linha sucessória, tirava-se do cargo uma de suas prerrogativas. “É uma meia sola constitucional, o famoso jeitinho brasileiro”, protestou o ministro Marco Aurélio Mello, que havia concedido uma liminar para apear Calheiros do cargo de presidente do Senado.

 

Réu por peculato em uma ação motivada a partir de denúncia de VEJA – ele teve despesas particulares pagas pela empreiteira Mendes Jr – Renan Calheiros ganhou sobrevida no Supremo. Decano do STF, Celso de Mello apresentou a proposta que salvaria o senador alagoano por volta das 5 horas da tarde. O político pode se manter na presidência do Senado mesmo sendo réu, situação que não foi aplicada, por exemplo, ao peemedebista Eduardo Cunha à frente da Câmara dos Deputados. A ressalva: se Michel Temer ou Rodrigo Maia não puderem assumir o Palácio do Planalto por qualquer razão, Renan Calheiros também não pode, mas continua como presidente do Senado.

Fonte: http://veja.abril.com.br

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