O proprietário ou posseiro rural terá que registrar a data de início do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A exigência foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara e faz parte do substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao PL 4652/16, do deputado Cleber Verde que altera a Lei Florestal (Lei 12.651, de 2012).
O pousio consiste na prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, como forma de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade. A lei estabelece que esse período seja de, no máximo, cinco anos. Entretanto, não obriga que essa interrupção do plantio seja registrada por órgãos responsáveis pela fiscalização do uso do solo.
“A proposição visa dar maior segurança à aplicação da Lei Florestal, com a inclusão dessa exigência, mas cria ainda mais burocracia para o produtor que já tem muitas dificuldades de concluir o CAR, tanto que o prazo final já foi prorrogado algumas vezes”, destaca o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso.
A proposta tramita de forma conclusiva e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:http://www.pbagora.com.br