De autoria do deputado Wallber Virgolino (PL), a lei assegura que estas pessoas podem ingressar e permanecer acompanhadas dos animais em quaisquer estabelecimentos ou meios de transporte, desde que munidas de declaração médica que ateste a condição, com informação da necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, devidamente especificado; e que o animal também esteja identificado, de forma que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.Na justificativa da lei, o deputado aponta que já existe uma determinação legal semelhante que assegura aos deficientes visuais o acompanhamento por cão-guia, e que “a não aceitação de animais de assistência emocional em alguns ambientes se dá não por questões técnicas ou de segurança, mas sim por inexistência de norma que preveja este direito de maneira expressa.”
Conforme a lei, os estabelecimentos e empresas privadas que descumprirem a norma podem pagar multa entre 50 e 100 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Fonte:https://g1.globo.com