Em junho, uma portaria do Ministério da Justiça, que tem Flávio Dino como ministro, indicou que ‘Caio da Federal' fez uso do cargo na PF para obter benefícios políticos.
O Tribunal Regional da 5ª região concedeu liminar para que Caio Márcio Ângelo de Sousa, conhecido como Caio da Federal, seja reintegrado ao quadro de funcionários da Polícia Federal, após ser demitido pelo Ministro da Justiça, Flávio Dino, em decisão tomada em junho.
Ao analisar o que dizia a portaria, o desembargador federal Elio Wanderley Siqueira Filho, do TRF-5, entendeu que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição – e as funções por ele desempenhadas como agente de Polícia Federal.Anteriormente, o juízo federal da 1ª vara da Paraíba havia negado a reintegração do servidor, após a defesa recorrer.
Em 2022, Caio da Federal foi candidato a deputado federal na Paraíba pelo PL – mesmo partido do ex-presidente Jair Bolsonaro – com o nome de urna “Policial Caio”. Ele recebeu um total de 6.850 votos e ficou na segunda suplência do partido, não sendo eleito.
Os advogados de Caio da Federal decidiram não comentar a decisão favorável para o cliente.