Secretaria de Saúde da Paraíba orienta sobre Febre Amarela
Saude e Bem Estar
Publicado em 23/01/2018

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, divulgou, nessa segunda-feira (22), nota informativa com orientações para intensificação das ações de vigilância da Febre Amarela na Paraíba. A nota ressalta que nosso estado é considerado área livre da doença, sem circulação viral e traz recomendações para órgãos públicos e privados, profissionais e secretarias de saúde quanto à Vigilância Epidemiológica, Imunização e Controle Vetorial.

A febre amarela é uma doença febril aguda, não contagiosa, de curta duração, cuja letalidade varia de 5 a 10%, podendo chegar a 50% nos casos graves. A doença tem potencial de disseminação e transmissão bastante elevado, por isso é importante que a notificação de casos suspeitos seja feita o mais brevemente possível. A febre amarela compõe a lista de doenças de notificação compulsória, publicada na Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, sendo classificada entre as doenças de notificação imediata, ou seja, que devem ser notificadas em até 24 horas.

A SES-PB recomenda aos órgãos públicos e privados, e organizações não governamentais que realizam ações nas áreas de transportes terrestres, portos e aeroportos, orientar os usuários de áreas com transmissão de Febre Amarela que, caso apresentem os sinais e sintomas da doenças (febre de início repentino, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas e no corpo em geral, náuseas, vômitos, fadiga e/ou fraqueza), procurar um serviço de saúde de referência do município para avaliação médica.

Também devem orientar os usuários que irão viajar para municípios com recomendação para vacinação de Febre Amarela a procurar o serviço de referência de seu município para avaliação da situação vacinal e conforme necessidades, serem vacinados (com antecedência mínima de dez (10) dias para a viagem).

Para Vigilância Epidemiológica das secretarias municipais de saúde é recomendado que, na ocorrência de caso suspeito, seja encaminhado para o serviço de referência conforme pactuação de cada município para primeira avaliação do caso. Caso necessário, deverá ser regulado para os serviços de referência de alta complexidade (Hospital Universitário Lauro Wanderley, Complexo Hospitalar Clementino Fraga e Hospital Universitário Alcides Carneiro). Deve-se também notificar e informar ao Centro de Informação Estratégico de Vigilância em Saúde – CIEVS a ocorrência de casos suspeitos através do número (83) 3218 7317, e coletar amostra clínica (soro e sangue) e enviar para o Laboratório de Referencia em Saúde Pública Lacen – PB.

Imunização – A vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) A recomendação de vacinação para a população continua a mesma: toda pessoa que reside em áreas com recomendação da vacina contra Febre Amarela e pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, deve se imunizar.

Para as pessoas primovacinadas que necessitam se deslocar para Estados onde há recomendação de vacina contra a febre amarela devem procurar os postos de saúde com antecedência mínima de dez (10) dias para se vacinar. Para pessoas que já tomaram a vacina em algum momento da vida, com comprovação no cartão de vacinação, já estão protegidos, não havendo necessidade de uma 2ª (segunda) dose. O Estado da Paraíba, assim como os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Ceará, está fora da área com recomendação de vacina.

A SES/PB alerta para a necessidade dos municípios serem rigorosos quanto aos critérios para vacinação, com oferta deste imunobiológico apenas para viajantes (regiões endêmicas ou com recomendação para vacinação), conforme link: http://portalms.saude.gov.br/images/listavacinacaofa.pdf. Enfatiza-se que na Paraíba não há critérios epidemiológicos para recomendação de vacina para a população residente e que não se enquadre nos critérios anteriores (viajantes).

 

Pessoas com 60 anos ou mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação, levando em conta os riscos da doença e eventos adversos nessa faixa etária; Para gestantes e mulheres amamentando crianças com até 6 meses de idade a vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar 6 meses de idade; Em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de 6 (seis) meses de idade e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 10 dias. Nessa situação a mãe e a criança deverão ser acompanhadas pelo serviço de saúde; Pessoas com imunodepressão deverão ser avaliadas e vacinadas segundo orientações do manual do Crie.

Fonte:http://caririligado.com

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